Conduzimos a imissão na posse do início ao fim, para você receber as chaves do imóvel que já é seu — com segurança jurídica e no menor prazo possível.
Arrematar é só metade do caminho. Ocupantes que resistem, documentação pendente e prazos processuais podem travar seu investimento por meses. Nosso trabalho é destravar.
Não é uma área acessória: desocupação de imóvel arrematado é a especialidade central do escritório.
Antigo proprietário, inquilino ou terceiro: cada situação exige um caminho diferente — negociado ou judicial.
Acompanhamos o cumprimento do mandado e a regularização documental para você usar, alugar ou vender.
Você conta o caso e enviamos a análise inicial da sua situação, sem compromisso.
Revisamos carta de arrematação, auto e matrícula para definir a estratégia.
Protocolamos o pedido ao juízo competente com a documentação completa.
Negociamos a saída amigável ou acompanhamos o cumprimento do mandado.
Você recebe o imóvel e deixamos a documentação pronta para uso ou venda.
Escritório de advocacia especializado em Direito Imobiliário, com atuação em ações possessórias, direito notarial e registral, família e sucessões e assessoria empresarial.
Imóvel sem escritura, área divergente da matrícula ou posse antiga sem registro impedem você de vender, financiar ou dar em garantia. Resolvemos a pendência pela via adequada:
Reconhecimento da posse antiga como propriedade, pela via judicial ou em cartório.
Formalização do imóvel em cartório, com segurança para vender, financiar ou dar em garantia.
Correção de divergências entre a metragem real e a registrada na matrícula.
Documentação completa do imóvel arrematado, pronta para uso, aluguel ou venda.
"Arrematei um apartamento que estava ocupado pelo antigo dono. O escritório cuidou de tudo e recebi as chaves sem precisar de confronto nenhum."
"Compramos nosso primeiro imóvel em leilão e descobrimos a ocupação depois. Fomos orientados em cada etapa, com transparência sobre prazos e custos."
*Prazo varia conforme o caso e o juízo. Depoimentos ilustrativos — substituir por relatos reais autorizados pelos clientes, conforme o Código de Ética da OAB.
É a medida judicial que garante ao arrematante o direito de entrar efetivamente no imóvel comprado em leilão. Mesmo com a carta de arrematação em mãos, se o imóvel está ocupado, é a imissão na posse que autoriza a desocupação.
Depende do caso e do juízo. Quando há acordo com o ocupante, a saída pode ocorrer em semanas. Pela via judicial, o prazo costuma ficar entre 2 e 6 meses. Agir rápido, com a documentação correta, é o que mais reduz esse tempo.
A ordem judicial de imissão na posse é cumprida por oficial de justiça, com apoio policial se necessário. Você não precisa — e não deve — confrontar o ocupante diretamente: todo o procedimento é conduzido pela via legal.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o valor do imóvel e a comarca. No primeiro contato, você recebe uma proposta clara, com valores e forma de pagamento definidos antes de qualquer contratação.
Sim. O processo de imissão na posse é eletrônico na grande maioria das comarcas, o que permite atuação em todo o Brasil, com atendimento virtual pelo WhatsApp e videochamada.
Sim. Fazemos assessoria completa para compra em leilão: análise do edital, da matrícula e dos riscos do lote antes do lance, para você arrematar com segurança e já prever a desocupação.
Envie sua situação agora pelo WhatsApp e receba a análise inicial do seu caso. Quanto antes você agir, menor o custo da espera.
Falar no WhatsApp: (82) 99929-0028